terça-feira, 6 de agosto de 2013

Juízes levam caso do apê de Barbosa em Miami ao CNJ

Membros da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) vão questionar ao Conselho se um juiz pode ser diretor de empresa no exterior e usá-la para comprar um imóvel, no intuito de constranger presidente do STF. 'Magistrado não pode ser diretor de empresa, e um ministro do STF é um magistrado', afirma Nino Toldo.
Brasil 247 – Associações de magistrado prometem deixar Joaquim Barbosa em saia justa com uma enquete ao Conselho Nacional de Justiça sobre a possibilidade de um juiz de primeiro grau ser diretor de empresa no exterior e usá-la para a aquisição de imóvel.
O presidente do Supremo Tribunal Federal criou a Assas JB Corp., na Flórida (EUA), para a aquisição de um imóvel em 2012, o que lhe permite benefícios fiscais. O apartamento estimado entre R$ 546 mil e R$ 1 milhão, tem 73 m².
"Acredito que um magistrado não pode ser diretor de empresa, e um ministro do Supremo é um magistrado. A Loman (Lei Orgânica da Magistratura) tem que valer para todos", disse Nino Toldo, presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), à Folha.
Por ser ministro do STF, ele não está sujeito ao controle do CNJ. Mas a intenção é forçar a comparação para deixá-lo constrangido.
Além da Ajufe, devem assinar a consulta a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).
Em entrevista a "O Globo", o ministro afirmou que a reportagem foi uma "invasão brutal" da sua privacidade e que a aquisição foi feita "em conformidade com a lei norte-americana"

7 comentários:

MPF BRASIL disse...

esse tipo de controle, só pode ser racismo,inveja e raiva!

MPF BRASIL disse...

esse tipo de controle só pode vim de racistas, invejosos e raivosos

Italo disse...

Estes mesmo juizes nao podem entrar com uma açao coletiva em prol de todos os brasileiros contra> 1 - RECEITA FEDERAL/VERONICA SERRA/JOSE SERRA
2- TSE/SERASA
Motivo: vendas exposiçoes fraudulenta sem autorizaçao de dados cadastrais de brasileiros para empresas privadas multinacionais???

ZP disse...

É o JB Corp. perdeu totalmente a compostura, se é que algum dia já a teve. Que primor de afirmação: "a aquisição foi feita "em conformidade com a lei norte-americana"..." Bom, com essa só nos resta perguntar, será que um Juiz (é, lá são apenas juízes!) da Suprema Corte Americana pode portar-se como o nosso "sassá mutema"?!

ZP disse...

Nossa que primor de uso da língua pátria:"esse tipo de controle só pode vim de racistas, invejosos e raivosos". Como assim, "só pode VIM". Quando estudei o infinitivo do verbo era VIR e VIM era o pretérito perfeito do indicativo! Será que mudou?!

ZP disse...

O MPF confunde injúria racial com racismo! Uma coisa é chamar alguém de "negrão", "crioulo" e outros mais, outra coisa é colocar uma aviso na porta, por exemplo, do STF, dizendo: "Proibida a entrada de pessoas da raça negra!". O primeiro caso é injúria racial, no segundo, temos o racismo, este sim crime inafiançável!

Apelido disponível: Sala Fério disse...

Barbosa infringiu a LOMAN e o fisco, pois não há notícia de que tenha declarado esse bem à Receita. Queremos saber, temos esse direito. Privacidade? kkkk
Só vale pra o vestal???????????