O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente a representação
proposta pela Coligação de Aécio Neves, que acusou a presidenta Dilma
Rousseff de ter proferido discurso eleitoral em campanha antecipada
durante a cerimônia de entrega de 496 unidades habitacionais do
Residencial Vila Velha - 1ª etapa, do programa Minha Casa Minha Vida,
localizadas em Vila Velha (ES), no dia 2 de julho deste ano.
Ao julgar a representação infundada e decidir pela sua improcedência, o Ministro Tarcísio Vieira foi esclarecedor: "A meu sentir, a fala não condiz com propaganda eleitoral antecipada, mas sim com o cumprimento do dever constitucional de publicidade, de ministrar, inclusive, informações propiciatórias a um controle social mais eficaz." ( RP 76914)
Para o coordenador jurídico da campanha, Flávio Caetano," mais uma vez o TSE agiu corretamente, ao distinguir, com exatidão, o dever constitucional de informação e a prática de propaganda eleitoral. A campanha do PSDB tem agido com verdadeiro excesso de judicialização, sem qualquer fundamento."
Att.
Assessoria de Imprensa
Comitê da Campanha da Presidenta Dilma Rousseff
Ao julgar a representação infundada e decidir pela sua improcedência, o Ministro Tarcísio Vieira foi esclarecedor: "A meu sentir, a fala não condiz com propaganda eleitoral antecipada, mas sim com o cumprimento do dever constitucional de publicidade, de ministrar, inclusive, informações propiciatórias a um controle social mais eficaz." ( RP 76914)
Para o coordenador jurídico da campanha, Flávio Caetano," mais uma vez o TSE agiu corretamente, ao distinguir, com exatidão, o dever constitucional de informação e a prática de propaganda eleitoral. A campanha do PSDB tem agido com verdadeiro excesso de judicialização, sem qualquer fundamento."
Att.
Assessoria de Imprensa
Comitê da Campanha da Presidenta Dilma Rousseff
Nenhum comentário:
Postar um comentário