Reportagem deste fim de semana foi vista pela Justiça como peça de
propaganda política; por isso, ministro Admar Gonzaga, do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), acatou representação do presidente do PT, Rui
Falcão, e concedeu liminar que proíbe a editora Abril, responsável por
publicar a revista Veja, de fazer propaganda em qualquer meio de
comunicação da reportagem de capa em que acusa a presidente Dilma
Rousseff e o ex-presidente Lula de terem conhecimento do esquema de
corrupção investigado na Petrobras
25 DE OUTUBRO DE 2014
247 - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar na noite
desta sexta-feira (24) que proíbe a editora Abril, responsável por
publicar a revista Veja, de fazer propaganda em qualquer meio de
comunicação da reportagem de capa em que a publicação acusa a presidente
Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula de terem conhecimento do esquema
de corrupção investigado na Petrobras.
Ontem, o presidente do PT, Rui Falcão, afirmou que o partido entrou com
representação no TSE, no Ministério Público Eleitoral (MPE) e no Supremo
Tribunal Federal depois da edição.
"A capa da Veja mais parece uma peça eleitoral, uma matéria com um
delegado fantasma e que depois é desmentida pelo próprio advogado (de
Youssef). Nós não podemos tolerar que continue a ter tanta tentativa de
interferência no processo eleitoral através de matérias caluniosas,
mentirosas e totalmente sem fundamentos e sem fontes. Nós pedimos ao TSE
direito de resposta, por se tratar de matéria inverídica, além de
difamatória e caluniosa", disse Rui Falcão.
Em parecer, o procurador-geral Eleitoral, Rodrigo Janot, manifestou-se a
favor da campanha da Dilma, sob pena de acarretar "prejuízo irreparável
ao equilíbrio e (à) lisura do pleito".
Em sua decisão, o ministro Admar Gonzaga, relator do processo, afirmou
que cabe ao TSE "velar pela preservação da isonomia entre os candidatos
que disputam o pleito". "Desse modo, ainda que a divulgação da revista
Veja apresente nítidos propósitos comerciais, os contornos de propaganda
eleitoral, a meu ver, atraem a incidência da legislação eleitoral, por
consubstanciar interferência indevida e grave em detrimento de uma das
candidaturas", afirmou o ministro.
Do Blog Justiceira de Esquerda.
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