Lei passa a valer a partir de 5ª; trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço
BRASÍLIA
- A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que aumenta o tempo de
concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa para até 90
dias. O projeto de lei foi sancionado sem vetos e deve passar a valer a
partir da próxima quinta-feira, 13, quando está prevista a sua
publicação no Diário Oficial da União.
O
texto aprovado pelo Congresso Nacional aumenta o prazo do aviso prévio
proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa.
Assim, além do direito aos 30 dias de aviso prévio (já previsto em lei),
o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de
serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio. Para quem tem até um ano de
serviço, nada muda, continuando os atuais 30 dias.
O
aviso prévio proporcional estava previsto no inciso XXI do artigo 7º
Constituição Federal de 1988, mas o texto definia que caberia ao
Congresso Nacional determinar o prazo extra, além dos 30 dias minímos.
A
discussão em torno do assunto estava parada desde junho, quando o STF
decidiu regulamentar o aviso prévio a partir de um pedido de quatro
funcionários da Vale que foram demitidos. Na ocasião, os trabalhadores
tiveram o pleito acatado pelo relator do caso, o ministro Gilmar Mendes.
O
presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), decidiu tirá-lo da gaveta
para não deixar o Legislativo a reboque do Supremo Tribunal Federal.
(Texto atualizado às 19h44)
Nenhum comentário:
Postar um comentário