Deu no Estadão,
que o jornal teve acesso à nova versão da Medida Provisória que
desonera a folha de pagamento, e que passou a ter a proposta de lei
passou a ter 31 artigos em vez de 24 da versão anterior.
Se for verdade o que o jornal diz, o governo dará um passo para melhorar a justiça tributária. Os encargos sobre o trabalhador será menor (pelo menos para alguns setores), e os ricos terão que pagar mais, porque fechará algumas portas por onde advogados tributaristas fazem manobras para empresas e acionistas fugirem de pagar impostos.
As principais novidades serão:
- maior controle sobre a transferência de ações;
- cobrança de novo tributo sobre a divisão de lucro entre sócios de uma companhia;
- permite à Receita arbitrar o valor de ações ou títulos, usados para elevar o capital social de uma empresa, em um período de até dez anos;
- as empresas e seus sócios terão de pagar a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre as emissões de debêntures;
- A CSLL também passará a incidir sobre a participação nos lucros de sócios e administradores, que hoje só pagam IR. A regra abrange pessoas jurídicas e instituições financeiras que tiverem participação societária em outra empresa.
Voltando ao texto do Estadão:
Se for verdade o que o jornal diz, o governo dará um passo para melhorar a justiça tributária. Os encargos sobre o trabalhador será menor (pelo menos para alguns setores), e os ricos terão que pagar mais, porque fechará algumas portas por onde advogados tributaristas fazem manobras para empresas e acionistas fugirem de pagar impostos.
As principais novidades serão:
- maior controle sobre a transferência de ações;
- cobrança de novo tributo sobre a divisão de lucro entre sócios de uma companhia;
- permite à Receita arbitrar o valor de ações ou títulos, usados para elevar o capital social de uma empresa, em um período de até dez anos;
- as empresas e seus sócios terão de pagar a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre as emissões de debêntures;
- A CSLL também passará a incidir sobre a participação nos lucros de sócios e administradores, que hoje só pagam IR. A regra abrange pessoas jurídicas e instituições financeiras que tiverem participação societária em outra empresa.
Voltando ao texto do Estadão:
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O propósito original da MP era criar um Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras, o Reintegra, equivalente a 3% do valor exportado, e também desonerar a folha de pagamento das indústrias têxtil, calçadista, moveleira e de software.
Antes da política industrial, o governo recebeu fortes críticas do mercado financeiro por conceder poderes ao Conselho Monetário Nacional (CMN) para regular o mercado de derivativos. Com as mudanças na MP, o mercado de capitais volta a ser foco da Receita.
Duas propostas da Receita incluídas no texto modificam a forma de cálculo do lucro das empresas e instituições financeiras. Um dos artigos da MP determina a inclusão, nesta conta, das participações nos lucros de acionistas e a renda obtida com a emissão de debêntures. Além do sócio ou acionista, cônjuges e parentes até terceiro grau terão suas participações incluídas no lucro real, ampliando a base de cálculo do Imposto de Renda e, consequentemente, o valor arrecadado pelo Fisco.
A segunda mudança altera o cálculo do lucro líquido, adicionando a este valor as participações nos lucros de sócios, acionistas, administradores e os cônjuges e parentes até terceiro grau dos acionistas. O artigo possui a mesma previsão para recursos obtidos com debêntures e vale para a aferição da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Procurados, o Ministério da Fazenda e a Receita Federal não se pronunciaram.
Um comentário:
Querem apostar como o PSDB e gangue serão contra?
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