Rachel Moreno, Observatório da Imprensa
“A
questão do controle social da mídia, levantada como uma das demandas da 1ª. Conferência
Nacional de Comunicação (Confecom) tem provocado polêmica e deturpação de seu
significado.
Logo após a conferência, a grande mídia, que se retirou na última hora dela, fez um seminário, patrocinado pelo Instituto Milenium e, desde então, rebatiza o controle social de “censura”, pretendendo a ele se contrapor por defenderem “a liberdade de expressão”, por vezes apresentada como “direito humano à liberdade de expressão comercial”
Proibição/inconstitucionalidade do controle?
Mais recentemente, a ministra-chefe da Secretaria de Comunicação Social (Secom), Helena Chagas, afirmou numa entrevista publicada pela revista Meio e Mensagem que a Constituição brasileira impõe a regulação da mídia, mas impede qualquer controle sobre o seu conteúdo.
Logo após a conferência, a grande mídia, que se retirou na última hora dela, fez um seminário, patrocinado pelo Instituto Milenium e, desde então, rebatiza o controle social de “censura”, pretendendo a ele se contrapor por defenderem “a liberdade de expressão”, por vezes apresentada como “direito humano à liberdade de expressão comercial”
Proibição/inconstitucionalidade do controle?
Mais recentemente, a ministra-chefe da Secretaria de Comunicação Social (Secom), Helena Chagas, afirmou numa entrevista publicada pela revista Meio e Mensagem que a Constituição brasileira impõe a regulação da mídia, mas impede qualquer controle sobre o seu conteúdo.
“A imprensa é livre, não há controle de conteúdo, a
própria Constituição proíbe isso. Mas precisamos regular os meios de
comunicação, até por uma necessidade de acompanhar as mudanças que o tempo
trouxe. (…) ‘Controle social da mídia’ virou uma espécie de clichê, uma
expressão maldita. Tem gente que ouve e sai correndo. Não se pode ter controle
de conteúdo. Isso não existe. Mas temos de regulamentar e elaborar uma
legislação de proteção ao cidadão que se sentir atingido na sua honra e
dignidade por acusações da mídia.”
Com essa declaração, Helena Chagas sanciona
a confusão estabelecida entre “censura” e “controle social da mídia”, adotando
a deturpação do sentido que os grandes meios querem lhe associar.
Entretanto, a nossa Constituição nada fala
sobre “controle social de conteúdo”. Garante a liberdade de expressão – que nós
também defendemos. De qualquer modo, curiosa com o caminho encontrado por
outros países que têm esse controle estabelecido em lei, com relação à imagem
da mulher nos meios de comunicação, fiz uma pesquisa tentando entender a
fundamentação e a forma que lhes deu origem e consistência. E descobertas
interessantes reforçam a minha crítica à declaração tanto da Helena Chagas
quanto dos grandes meios de comunicação em nosso país.”
Artigo Completo, ::AQUI::
Nenhum comentário:
Postar um comentário