"EU CONCORDO COM ELE. EU PRÓPRIO BUSQUEI PASSAR A RÉGUA, NUMA NIVELAÇÃO, MAS FUI VENCIDO"
Ministro Marco Aurélio de Mello
O Ministro concordou com a avaliação feita Por Luís Roberto Barroso,
de que o julgamento da AÇÃO PENAL 470 (MENSALÃO) foi atípico para os
padrões do SUPREMO. Marco Aurélio lembrou que tentou substituir o
concurso material que leva a um somatório das diversas penas, pela
continuidade delitiva, mas acabou vencido.
É bom que estas observações sejam feitas, e trazidas ao conhecimento
da opinião pública, para colocar por terra a falsa argumentação de que
"É CHORO DE PETISTAS" o denunciar e protestar contra a série de absurdos
cometidos durante o referido JULGAMENTO. Nunca antes, o STF condenou
alguém com base no "só pode ser culpado", nem exigiu da defesa o "ÔNUS
DA PROVA" invertendo a consagrada regra mundial do DIREITO. Nunca, na
história do STF foi aceito que houve ato de corrupção praticado por
alguém depois de morto. Nunca se viu, como no caso do MENSALÃO, um STF
de joelhos e pautado pela IMPRENSA.
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