Advogado Wadih Damous, presidente da Comissão
Nacional de Direitos Humanos da OAB, fala ao 247: "Joaquim Barbosa tomou
uma decisão que não se sustenta e cometeu a barbaridade de tentar
desqualificar um condenado, que é advogado, e o escritório de advocacia
que o convidou para trabalhar, quando falou em 'ação entre amigos'";
para Damous, veto ao trabalho externo para José Dirceu "viola os
direitos individuais dele, particularmente, e os direitos humanos, no
geral"; acentuou que "toda vez, invariavelmente, a lei é interpretada
contra Dirceu"
247 – O presidente da Comissão de Direitos
Humanos da OAB, Wadih Damous, classificou ao 247 como "estapafúrdia" e
"barbaridade" a decisão do presidente do STF, divulgada nesta
sexta-feira 9, de negar o acesso do ex-ministro José Dirceu ao trabalho
externo ao Complexo da Papuda, em Brasília, onde está preso.
- A decisão de Joaquim Barbosa não se sustenta, há toda uma
jurisprudência consolidada sobre o direito do preso em regime semiaberto
trabalhar", pontuou Damous ao 247. "A questão do cumprimento de um
sexto da pena para conseguir acesso ao trabalho só é cabível quando o
preso em regime fechado evolui para o semiaberto e não quando este preso
já foi condenado ao semiaberto".
O advogado ficou particularmente irritado com o trecho da decisão em
que Barbosa classifica como "ação entre amigos" o convite de um
escritório de advocacia de Brasília para ter Dirceu como integrante.
- É uma barbaridade do presidente do Supremo essa tentativa de
desqualificar uma pessoa presa, que é advogado, e o escritório que o
convidou. A lei não faz nenhuma restrição sobre se se pode ou não
trabalhar com amigos. Barbosa inventa a lei que ele quer, em lugar de
seguir a que existe e todos deveriam respeitar, a começar dele próprio.
Para Damous, Barbosa não é nada isento em relação ao condenado:
- Sempre que se interpreta a lei em relação a José Dirceu, essa
interpretação, por parte de Barbosa, contra. Isso fere claramente os
direitos dele como pessoa, em particular, e os direitos humanos em
geral.
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