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A campanha de Marina Silva à presidência da República mal começou e já
pode ter de enfrentar sua primeira séria turbulência. Reportagem da
revista Época deste fim de semana sugere que a campanha do PSB cometeu
crime eleitoral ao utilizar um avião fantasma – sim, o PR-AFA que
desabou em Santos (SP), matando Eduardo Campos e outras seis pessoas.
Documentos obtidos pela revista (leia aqui a
reportagem de Murilo Ramos, Marcelo Rocha e Diego Escosteguy), apontam
que o avião continua sendo de propriedade do grupo AF Andrade, do setor
sucroalcooleiro, que enfrenta grave crise financeira. Desta forma, não
poderia ter sido cedido para a campanha de Eduardo Campos e Marina
Silva, que também voou na mesma aeronave.
Ainda
que pudesse ser utilizado como táxi aéreo, o que não é o caso, o avião
deveria constar nas prestações de contas apresentada à Justiça Eleitoral
pelo PSB, o que não foi feito. Confira um trecho:
ÉPOCA
procurou a campanha do PSB à presidência da República com perguntas
sobre o uso da aeronave PR- AFA. Entre outros questionamentos, perguntou
se a chapa fizera pagamentos para usar a aeronave, se arcara com as
despesas de manutenção e se declarara tais despesas na prestação de
contas eleitoral. Na prestação parcial, referente ao mês de julho, não
há citação às empresas BR Par e Bandeirantes. ÉPOCA perguntou, ainda,
quantas vezes a candidata Marina Silva voou no avião e se ela tinha
conhecimento sobre quem arrendara a aeronave. Até o fechamento desta
reportagem, o PSB não respondera aos questionamentos. De acordo com a
legislação eleitoral, uma empresa não pode fazer doações de bens ou
serviços sem relação com sua atividade fim. Por isso, uma empresa do
ramo sucroalcooleiro, como da AF Andrade, não poderia emprestar um
avião. Se o alugasse, teria de comunicar a Anac. “A Anac não foi
informada sobre nenhuma cessão onerosa da aeronave”, informou em nota.
A revista também ouviu um especialista em direito eleitoral, que falou até na hipótese de impugnação da candidatura:
Para
o especialista em direito eleitoral Bruno Martins, se o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) chegar à conclusão de que houve omissão nas
informações prestadas pela chapa, pode haver uma desaprovação das
contas. “Em último estágio, pode haver até mesmo a impugnação da
candidatura”, afirma.
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