domingo, 16 de junho de 2013

Prender alguém por portar vinagre não é só ilegal. É ridículo


A tentativa absurda do estado de criminalizar os movimentos sociais.
pm
A detenção de manifestantes que portavam vinagre e a prisão em flagrante de outros por crime de quadrilha são atos ilegais e uma clara tentativa de criminalizar os movimentos sociais.
É difícil um autoritário praticar um ato de opressão e não resvalar no ridículo. Na ditadura militar, por exemplo, a par da violência, agentes da repressão, não raro, expunham-se ao ridículo com sua ação estúpida. Basta lembrar a proibição pela censura da música “Torturas de amor”, de Waldick Soriano. Talvez esse seja o ponto em comum dos reacionários: eles perdem o senso do ridículo.
Sexta-feira, a nota ridícula foi a detenção de manifestantes que portavam vinagre. Fosse apenas uma ação ridícula, e estaríamos todos a nos deliciar com as piadas e quadrinhos nas redes sociais. O problema é que o ridículo não exclui a ilegalidade e o abuso de poder.
É uma coisa elementar, diria até primária, que a Constituição consagra como direito fundamental a regra de que a pessoa só pode ser impedida de fazer algo se houver proibição em lei. Esse direito é essencial em toda democracia e só desagrada pessoas de espírito autoritário.
Convenhamos, é um direito de uma simplicidade desconcertante. Há alguma lei que me proíba de portar vinagre? Portar vinagre se encaixa em alguma proibição genérica? Claro que não. É abuso de autoridade.
Acrescente-se a isso o absurdo jurídico que é a prisão por crime de quadrilha de manifestantes que foram flagrados em algum ato de vandalismo ou violência contra policiais. Não há dúvida que a finalidade de protestar não justifica ações criminosas, como dano ou lesão corporal. É uma visão maniqueísta supor que qualquer ato praticado com o fim de protesto é legal. Isso não significa, porém, que se pode usar todo o poderio do Estado para incriminar alguém além de sua responsabilidade.
Se um manifestante quebra uma vitrine, há dano; se atira pedra em um policial e o fere, há lesão corporal. Ocorre que tais crimes, fora das hipóteses qualificadas, não permitem a prisão em flagrante, por serem crimes que se enquadram na lei dos juizados especiais criminais. Ah, mas nesse caso não se satisfaz a sanha opressiva das autoridades, e por isso se inventa o crime de quadrilha. Reuniões efêmeras e ocasionais como essas, ainda que se tenha a prática de crimes de dano ou de lesão corporal, não configuram quadrilha.
Os atos de abuso não param aí. Houve caso de fixação de R$ 20 mil para a fiança, o que é evidentemente um valor extorsivo, e a violência policial foi a tônica dos confrontos de sexta-feira. Todo esse quadro deixa claro que os agentes do estado não fazem outra coisa, senão manipular a lei penal, para que seus interesses políticos prevaleçam.
O que se tem visto é um esforço monumental dos agentes do estado para criminalizar os movimentos sociais, o que não é democrático e nem legal. É apenas patético.
José Nabuco Filho
No DCM

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