Entre as muitas informações enviesadas e sem fundamento que a Veja já
publicou, esteve uma envolvendo o ex-secretário de Assuntos
Estratégicos do governo Lula, Luiz Gushiken. Uma nota dizia que ele
havia jantado com um empresário e dividido uma conta de R$ 3,5 mil,
pagando sua parte em dinheiro.
Isso foi em 2006. Pois bem, agora, a revista foi condenada a pagar R$
20 mil de indenização por danos morais a Gushiken. Segundo o site
Consultor Jurídico, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo entendeu que a revista excedeu os limites da
informação, opinião e de crítica ao trazer informações que não foram
comprovadas apenas para transmitir uma imagem de esbanjamento.
Foi exatamente isso. Não havia nada que sustentasse a nota publicada
pela Veja. Os advogados de Gushiken mostraram um cupom fiscal referente
à refeição de duas pessoas, totalizando R$ 362,89, pagos com cartão de
crédito. E também um documento assinado por um maitre do restaurante
desmentindo a nota.
A revista alegou sigilo da fonte para não dizer de onde tirou a informação sobre os tais R$ 3,5 mil.
Para o desembargado Alcides Silva Júnior, a nota transmitiu "a imagem
de esbanjamento, de 5 salários mínimos em uma refeição, e de dúvida
quanto à procedência do numerário, por ser em espécie, havendo
inclusive o destaque 'Gushiken e o Latour: dinheiro vivo',
incompatíveis com o ocupante de cargo ou função públicos", mas os fatos
não se comprovaram.
"O autor sofreu dano moral pelos equívocos da matéria jornalística, não
só pela disparidade do gasto que lhe foi atribuído, com o histórico de
sua militância política, desde os tempos da LIBELU e do Sindicato dos
Bancários até a fundação do PT e da CUT, e esta foi a intenção alegada,
mas porque incompatível com a austeridade exigida, não só pelo alto
cargo ocupado, à época, no Governo Federal, mas pela influência pessoal
que detinha em decisões relevantes de interesse nacional, tanto que, em
decorrência da matéria, foi alvo de duras críticas por parte do
Senador Heráclito Fortes, e com certeza de deboches, como revelou a
outra testemunha, pois a matéria era para ser jocosa, devendo os réus
compensar o dano", afirmou o relator do caso no TJ-SP.
No Blog do Zé
Nenhum comentário:
Postar um comentário