sábado, 25 de outubro de 2014

Como prevenir um crime eleitoral que será cometido logo mais no Jornal Nacional

25/10/2014
JN_Veja02_Dilma
Luis Nassif, em 25/10/2014, às 15:40
Hoje à noite, exatamente às 20 horas, será cometido um crime de imprensa e um atentado à democracia. O Jornal Nacional dará entre 5 e 10 minutos de reportagem sobre uma informação falsa veiculada pela revista Veja.
O que fazer?
O primeiro passo é entender que a Constituição (e a democracia) não admite censura prévia. Mas não havendo a censura prévia tem de se prever consequências, como forma de inibir o crime.
No Brasil, não existe a censura prévia nem as consequências. É isso que explica o estupro permanente da verdade.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite o direito de resposta. Ocorre que um direito de resposta convencional só poderia ser exercido na segunda-feira, dia 27, quando as eleições já ocorreram.
Os advogados do PT deveriam ir agora ao TSE e solicitar uma medida cautelar com direito de resposta. Seria assim: um porta-voz de Dilma ficaria disponível no estúdio da Globo, aguardando o Jornal Nacional.
Saindo a reportagem sobre o factoide da Veja, lhe seria assegurado o mesmo tempo para apresentar a sua versão.
Não se trata de uma saída jurídica convencional, mas tem todos os elementos de justiça para ser aceita pelo TSE.

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