JUSTIÇA !!!! ENFIM A JUSTIÇA BARRA O BANDITISMO ELEITORAL DA REVISTA VEJA !
Fonte:

Ricardo Brito
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar na noite desta
sexta-feira (24) que proíbe a editora Abril, responsável por publicar a
revista Veja, de fazer propaganda em qualquer meio de comunicação da
reportagem de capa segundo a qual a presidente Dilma Rousseff e o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teriam conhecimento do esquema
de corrupção da Petrobras. A reportagem diz se basear em depoimento
prestado na última terça-feira (21) pelo doleiro Alberto Youssef no
processo de delação premiada a que ele se submete para ter direito à
redução de pena.
O pedido para impedir a publicidade da matéria foi apresentado pela
campanha de Dilma na tarde desta sexta-feira. A defesa da petista
requereu ao tribunal que a revista se abstivesse fazer propaganda de sua
capa, que tem, na opinião dos advogados
de Dilma, conteúdo ofensivo à candidata à reeleição. Para a campanha
petista, uma eventual publicidade do caso tem por objetivo único
beneficiar a candidatura do tucano Aécio Neves.

A ação da defesa de Dilma se ampara no artigo da Lei das Eleições que
prevê que a propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se
ao horário gratuito, sendo proibida a veiculação de propaganda paga.
Essa mesma vedação, segundo campanha da petista, é estendida à
divulgação de propaganda na internet e por meio de outdoors. Em caso de
descumprimento da liminar, os advogados de Dilma cobram a aplicação de
multa de R$ 1 milhão por veiculação proibida.
A campanha da presidente argumentou ainda que a revista Veja
antecipou sua edição em dois dias com a "nítida intenção de tumultuar a
lisura do pleito eleitoral do próximo domingo (26)". Citam ainda que a
revista teria postado no Facebook dela, com 5,4 milhões de seguidores,
notícia com o título "Tudo o que você queria saber sobre o escândalo da
Petrobras: Dilma e Lula sabiam". Essa propaganda teria sido reproduzida
na página oficial do PSDB, partido do adversário na disputa ao Palácio
do Planalto, também na mesma rede social.
Em sua defesa, a Editora Abril sustentou que as liberdades de
comunicação e de atividade econômica são direitos previstos na
Constituição. Esses direitos, disse a editora, "não podem ser sufocados
por medidas de cunho censor sob a alegação de imaginária propaganda
eleitoral".
Para Abril, o que se pretende é "impedir a imprensa de divulgar
assunto que a sociedade tem o direito de tomar conhecimento". "Não houve
ilícito algum na matéria publicada na edição e tampouco nas propagandas
de divulgação da revista, de modo que a representada (Editora Abril)
agiu no seu estrito direito constitucional", afirmou.
Em parecer, o procurador-geral Eleitoral, Rodrigo Janot,
manifestou-se a favor da campanha da Dilma. Para Janot, diante da
iminência da realização de uma propaganda eleitoral irregular, é
necessário proibir a divulgação das publicidades sob pena de acarretar
"prejuízo irreparável ao equilíbrio e (à) lisura do pleito".
Em sua decisão, o ministro Admar Gonzaga, relator do processo,
afirmou que há elementos para acatar o pedido liminar, suspendendo, até o
julgamento do mérito, qualquer publicidade da editora sobre o assunto.
Segundo ele, cabe ao TSE "velar pela preservação da isonomia entre os
candidatos que disputam o pleito". "Desse modo, ainda que a divulgação
da revista Veja apresente nítidos propósitos comerciais, os contornos de
propaganda eleitoral, a meu ver, atraem a incidência da legislação
eleitoral, por consubstanciar interferência indevida e grave em
detrimento de uma das candidaturas", afirmou o ministro.
Admar Gonzaga - um dos advogados da campanha de Dilma em 2010 - disse
ainda que a antecipação em dois dias da divulgação da revista "poderá
transformar a veiculação em verdadeiro panfletário de campanha, o que, a
toda evidência, desborda do direito/dever de informação e da liberdade
de expressão".
"No caso, muito embora o periódico possa cuidar - em suas páginas -
desse tema sensível, confirmando sua linha editorial de maior simpatia a
uma das candidaturas postas, entendo que a transmissão dessa
publicidade por meio de rádio, ou seja, de um serviço que é objeto de
concessão pelo Poder Público e de grande penetração, desborda do seu
elevado mister de informar, com liberdade, para convolar-se em
publicidade eleitoral em favor de uma candidatura em detrimento de
outra", afirmou o ministro, em decisão divulgada às 23h36 desta
sexta-feira (24).
2 comentários:
Assim a coisa fica dificil, querem meu titulo de eleitor emprestado.
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