domingo, 26 de outubro de 2014

VEJA AMARELA, MAS SÓ CUMPRE A LEI ÀS 16H30 - "Além de tentar golpear a democracia,(...)," - Veja cometeu um novo crime ... - "A revista traduz inequívoco descumprimento de decisão judicial, temperada de ingrediente de escárnio e menosprezo à autoridade da decisão emanada deste TSE"

Além de tentar golpear a democracia, com sua denúncia sem provas deste fim de semana, Veja cometeu um novo crime neste domingo, ao descumprir a ordem judicial do ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral, que determinou a publicação de um direito de resposta em favor da coligação da presidente Dilma; neste domingo, o procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, solicitou ao TSE, neste domingo, que aplique multa de R$ 500 mil, por hora, enquanto a revista não cumprir o direito de resposta; “A revista traduz inequívoco descumprimento de decisão judicial, temperada de ingrediente de escárnio e menosprezo à autoridade da decisão emanada deste TSE", disse Aragão; agora, às 16h30, Veja se submeteu à lei; tarde demais?

26 DE OUTUBRO DE 2014 ÀS 16:47

247 - Só às 16h30 deste domingo, a revista Veja, da família Civita, se submeteu à lei, após o risco de sofrer multa de R$ 500 mil por hora.

Leia, abaixo, notícia anterior do 247:

247 - Não satisfeita em cometer apenas um crime, o atentado contra a democracia de sua última capa, com uma denúncia sem provas contra a presidente Dilma Rousseff às vésperas do segundo turno, Veja infringiu a lei novamente. E pode ser punida, agora, em R$ 500 mil por hora. O motivo: a empresa da família Civita se negou a cumprir o direito de resposta, nos termos fixados pelo ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral – e, ainda por cima, ironizou o juiz. (leia mais aqui).

O pedido de multa foi apresentado ao TSE, neste domingo, pelo procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão. “Além do evidente menoscabo para com a Justiça Eleitoral, minimizando os efeitos da decisão liminar concedida, ao não divulgá-la na forma determinada judicialmente, a inserção do link no espaço destinado ao direito de resposta, denominado ‘Resposta do direito’, consubstancial, na verdade, reforço da ofensa que se visava reparar”, explicou o procurador-geral eleitoral.

“A revista traduz inequívoco descumprimento de decisão judicial, temperada de ingrediente de escárnio e menosprezo à autoridade da decisão emanada deste TSE, o que desafia medidas mais rigorosas e enérgicas com vistas ao seu efetivo cumprimento”, defendeu Aragão.

O crime cometido por Veja tem três responsáveis diretos: o empresário Giancarlo Civita, principal acionista da Editora Abril, o executivo Fábio Barbosa, que a preside, e o jornalista Eurípedes Alcântara, diretor de Redação de Veja.
 
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