Revista da Abril, que cometeu um crime eleitoral e perpetrou um atentado
contra a democracia brasileira, publicou direito de resposta
determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral, mas não com o mesmo
destaque da notícia anterior; reparação foi apenas parcial e está
publicada ao lado da mesma capa em que a presidente Dilma Rousseff é
acusada sem provas, como admite a própria revista; no site de Veja,
deveria constar a capa da imagem acima, o que não foi feito pela Editora
Abril; crime contra a democracia permanece sem o devido castigo; Veja
ainda publicou texto em que desqualifica o ministro Admar Gonzaga,
responsável pela decisão; "O ministro Admar Gonzaga decidiu-se pela
concessão do Direito de Resposta depois de examinar o pedido da
coligação da candidata Dilma Rousseff por duas horas, tempo em que
também redigiu as nove laudas de seu despacho — ao ritmo de 13 minutos
por lauda", diz a resposta da Abril
26 DE OUTUBRO DE 2014
247 - A Editora Abril, que publica Veja e foi condenada pelo Tribunal
Superior Eleitoral por crime eleitoral e tentativa de golpe contra a
democracia e a soberania popular, se submeteu apenas parcialmente à lei.
A empresa da família Civita, que deveria publicar, com o mesmo
destaque, direito de resposta relacionado à capa criminosa em que a
presidente Dilma Rousseff foi acusada, sem provas, às vésperas de uma
eleição presidencial, não agiu desta maneira. Veja publicou o direito de
resposta, mas de forma bastante discreta. Além disso, a reparação está
colocada ao lado da mesma capa criminosa – que não foi alterada.
Leia, abaixo, o texto do direito de resposta:
VEJA veicula a resposta conferida à Dilma Rousseff, para o fim de serem
reparadas as informações publicadas na edição nº 2397 - ano 47 - nº 44 -
de 29 de outubro de 2014.
A democracia brasileira assiste, mais uma vez, a setores que, às
vésperas da manifestação da vontade soberana das urnas, tentam
influenciar o processo eleitoral por meio de denúncias vazias, que não
encontram qualquer respaldo na realidade, em desfavor do PT e de sua
candidata.
A Coligação "Com a Força do Povo" vem a público condenar essa atitude e
reiterar que o texto repete o método adotado no primeiro turno,
igualmente condenado pelos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), por terem sido apresentadas acusações sem provas.
A publicação faz referência a um suposto depoimento de Alberto Youssef,
no âmbito de um processo de delação premiada ainda em negociação, para
tentar implicar a Presidenta Dilma Rousseff e o ex-Presidente Luiz
Inácio Lula da Silva em ilicitudes. Ocorre que o próprio advogado do
investigado, Antônio Figueiredo Basto, rechaça a veracidade desse
relato, uma vez que todos os depoimentos prestados por Yousseff foram
acompanhados por Basto e/ou por sua equipe, que jamais presenciaram
conversas com esse teor.
No pé do texto, Veja ainda publicou texto em que desqualifica o ministro
Admar Gonzaga, do TSE, que concedeu o direito de resposta. Leia abaixo:
Resposta do direito
A fragilidade da liberdade de expressão durante as eleições
O Direito de Resposta que se lê neste link
é resultado de uma decisão individual de Admar Gonzaga, ex-advogado da
campanha de Dilma Rousseff em 2010 e hoje ministro do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), nomeado por Dilma Rousseff. Decisão judicial se
cumpre. Ela foi baseada em jurisprudência firmada no TSE, segundo a qual
“sempre que órgão de imprensa se referir de forma direta a candidatos,
partidos ou coligações que disputam o pleito, com ofensa ou informação
inverídica, extrapolando o direito de informar, haverá campo para
atuação da Justiça Eleitoral para processar e julgar direito de
resposta”.
O ministro Admar Gonzaga decidiu-se pela concessão do Direito de
Resposta depois de examinar o pedido da coligação da candidata Dilma
Rousseff por duas horas, tempo em que também redigiu as nove laudas de
seu despacho — ao ritmo de 13 minutos por lauda. VEJA recorreu ao pleno
do TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que, entretanto, sem a
decisão definitiva, não susta a publicação do texto.
A defesa da revista baseou-se em três fatos: 1) Ocorreu o depoimento do
doleiro Alberto Youssef no âmbito do processo de delação premiada
ainda em negociação; 2) As afirmações atribuídas a Youssef pela revista
foram anexadas ao processo de delação premiada e; 3) o advogado do
investigado, Antônio Figueiredo Basto, não rechaçou a veracidade do
relato.
Em seu aspecto doutrinário, lamenta-se a fragilidade a que se submete,
em período eleitoral, o preceito constitucional da liberdade de
expressão, ao se permitir que, ao cabo de poucas horas, de modo
monocrático, um ministro decida merecerem respostas informações
jornalísticas que, em outras circunstâncias, seriam simplesmente
verdades inconvenientes —passíveis, é claro, de contestação, mesmo
quando fruto apenas de dúvida hiperbólica, mas sempre mediante a análise
detida de provas e tomadas de testemunhos.
postado há 27 minutes ago por Blog Justiceira de Esquerda
Também do Blog Justiceira de Esquerda.
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