Gustavo Gindre* - Diálogos do Sul
O Decreto-Lei 236, de 1967, em seu artigo 12, define que “cada entidade”
só poderá ter, no máximo, 5 concessões de geradoras de radiodifusão de
sons e imagens (TV aberta) em VHF (canais 2 a 13). A empresa Globo
Comunicação e Participações S.A., de propriedade dos três filhos de
Roberto Marinho, possui suas cinco concessões no Rio de Janeiro, São
Paulo, Belo Horizonte, Brasília e Recife.
Mas, vários netos de Roberto Marinho também são acionistas de outras geradoras, todas afiliadas à Globo.
A família Marinho se associou ao Grupo Paranaense de Comunicação (RPC)
para impedir que a RBS, sua afiliada no Rio Grande do Sul e Santa
Catarina, resolvesse entrar no Paraná e tentasse comprar a própria RPC.
Assim, Paulo Daudt Marinho, filho de José Roberto Marinho, é acionista
das geradoras da RPC em Maringa e Ponta Grossa e sua irmã, Flávia Daudt
Marinho, tem participação na geradora de Paranavaí. Paula Marinho
Azevedo, filha de João Roberto Marinho, também é sócia do grupo
paranaense na geradora de Foz do Iguaçu, seu irmão, Rodrigo Mesquita
Marinho, tem ações da RPC em Curitiba e sua irmã, Luiza Mesquita
Marinho, é acionista em Cascavel.
A família Marinho também tem participação nas geradoras da TV TEM, em
São José do Rio Preto (com Paulo Daudt Marinho) e em Sorocaba (com o
próprio João Roberto Marinho). Bem como, nas geradoras da EPTV de
Varginha (Paulo Daudt Marinho), Campinas (Rodrigo Mesquita Marinho) e
Ribeirão Preto (Rodrigo Mesquita Marinho). Além da geradora da TV
Tribuna, de Santos (Paula Marinho de Azevedo).
Aparentemente a família Marinho aproveita o fato de que o Ministério das
Comunicações não relaciona com a Globo a participação dos filhos de
José Roberto Marinho e João Roberto Marinho nessas diversas empresas.
Não são analisadas relações de controle, coligação ou qualquer outro
vínculo societário. Sendo assim, todos os netos de Roberto Marinho
estariam dentro do limite das cinco geradoras estabelecido pelo Decreto
Lei 236/1967.
Mas, a situação fica mais complicada para João Roberto Marinho, pois
além de acionista das cinco emissoras da Globo, ele também é sócio da
geradora da TV TEM em Sorocaba e, portanto, ultrapassaria o limite
previsto no decreto. Muito provavelmente os Marinho alegam que João
Roberto não é controlador da geradora de Sorocaba, mas apenas um sócio
minoritário.
O problema é que o Decreto Lei 236/1967 é de um tempo onde apenas
pessoas físicas poderiam ter concessões de TV. Mas, a Emenda
Constitucional 36, em 2002, permitiu que tais concessões ficassem nas
mãos de pessoas jurídicas. E o Ministério das Comunicações nunca
regulamentou qual o limite de participação de uma mesma pessoa física em
cada geradora, além do qual haveria conflito com o decreto de 1967.
O Ministério das Comunicações também não revela quanto cada sócio possui
de ações nessas empresas. Sendo assim, este blog se utilizou da Lei de
Acesso à Informação para dar entrada em um pedido (53850.003745/2013-17)
que permita saber qual é a divisão do capital social destas
concessionárias de serviço público. Assim que tivermos tais informações,
vamos divulgá-las aqui.
* Gustavo Gindre é jornalista formado pela UFF, pós-graduado
em Teoria e Práxis do Meio Ambiente (ISER) e mestre em Comunicação e
Cultura (UFRJ). Foi membro eleito do Comitê Gestor da Internet (CGI.br)
por dois mandatos (2004-2007 e 2007-2010). Integrante do Coletivo
Intervozes. Fellow da Ashoka Society. É servidor público concursado,
especialista em regulação da atividade cinematográfica e audiovisual.
Budista e socialista. Colaborador da Diálogos do Sul.
Um comentário:
porque não mostram o DARF?
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