Decisões judiciais estão sujeitas a críticas, mas estas devem estar
embasadas em fatos reais e quem as profere é responsável pelos danos que
possa causar. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da apresentadora Ana
Maria Braga e da Globo Comunicações a indenizar uma magistrada por
críticas feitas em rede nacional.
Em seu programa diário na Rede Globo, a apresentadora divulgou o
assassinato de uma jovem pelo ex-namorado, que se suicidou em seguida.
Foi noticiado ainda que o assassino estava em liberdade provisória
depois de haver sequestrado e ameaçado a jovem, cerca de cinco meses
antes do crime.
Crítica x ofensa
Ana Maria criticou a decisão judicial que garantiu a liberdade
provisória ao assassino e fez questão de divulgar o nome da juíza
responsável, pedindo que os telespectadores o guardassem – “como se esta
tivesse colaborado para a morte da vítima”, segundo o acórdão do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A apresentadora disse ainda que a liberação do acusado foi fundamentada
exclusivamente em bom comportamento. No entanto, segundo o processo, a
decisão da magistrada seguiu o parecer do Ministério Público, que se
manifestou a favor da liberação, visto que a própria vítima, em
depoimento, apontou ausência de periculosidade do ex-namorado.
Dano moral
A juíza e seus familiares tornaram-se alvo de críticas e perseguições
populares, o que levou a magistrada a mover ação por danos morais contra
a apresentadora e a Globo Comunicações e Participações S/A.
A sentença, confirmada no acórdão de apelação pelo TJSP, entendeu que
Ana Maria Braga extrapolou o direito constitucional de crítica e da
livre manifestação do pensamento, bem como o dever de informar da
imprensa. Pelo dano moral causado, fixou o valor de R$ 150 mil.
A discussão chegou ao STJ em recurso especial da Globo e da
apresentadora. Em relação à configuração do dano moral, o ministro
Sidnei Beneti, relator, observou que, para reapreciar a decisão, seria
necessário o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7.
Destacou também que a coincidência no entendimento da sentença e do
acórdão deixou caracterizado o fenômeno da dupla conformidade na análise
fática, o que reforça a segurança jurídica das decisões.
Indenização mantida
Quanto ao valor da indenização, que também foi questionado no recurso, o
ministro não verificou os requisitos necessários para sua reapreciação
pelo STJ (valores ostensivamente exorbitantes ou ínfimos), razão pela
qual os R$ 150 mil foram mantidos.
Beneti comentou que a decisão judicial criticada pela apresentadora foi
amparada na legislação vigente à época. “Poderia ter havido crítica à
decisão judicial referente ao caso ou, apropriadamente, à lei que a
norteou, mas daí não se segue a autorização para o enfático destaque
nominal negativo à pessoa da magistrada”, afirmou o ministro.
No STJ
Um comentário:
Já vejo Ana Maria Braga (uai, o nome dela forma a mesma sigla de uma associação de juízes, a AMB) usando um colar com estátuas vendadas! rsrsrs
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