Como acontece com a biografia de todo mundo, existe uma diferença notável entre aquilo que a pessoa diz e aquilo que faz
Não por acaso, nos dias de hoje o Brasil debate a postura de
biografados de prestígio que se acham no direito de romper a garantia
constitucional que protege a liberdade de expressão para garantir o
privilégio de proibir a divulgação de narrativas que não consideram
convenientes.
Em seu esforço para firmar autoridade como um magistrado acima de toda
suspeita, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, é um crítico permanente
do que chama de “conluio” entre juízes e advogados. É uma crítica que
tem fundamento.
Nós sabemos que a Justiça brasileira é alvo frequente de escritórios de
advogados poderosos, capazes de obter, em contatos diretos com o
Judiciário, sentenças favoráveis que costumam ser negadas ao cidadão
comum. Evitar esses contatos pode ser uma postura prudente e até
razoável.
O fato é que, no último fim de semana, o presidente do STF compareceu a
um jantar, no Rio de Janeiro, promovido pelo advogado Carlos Siqueira
Castro, um dos mais prestigiados da República, com várias causas no STF
e grandes empresas em sua carteira de clientes. Não era um evento
qualquer. Siqueira Castro homenageava Jean Louis Debré, presidente do
Conselho Constitucional da República Francesa.
Consultada pela coluna Painel, da Folha de S. Paulo, a assessoria
do ministro admitiu o encontro mas ressalvou que o presidente do STF
não julga casos de interesse de Siqueira Castro. Era informação de
biografia autorizada, na verdade.
Como demonstrou o site Brasil247, há dezenas de casos do
escritório de Siqueira Castro que foram examinados pelo presidente do
STF. Há outra novidade - e essa informação está sendo divulgada por
aqui pela primeira vez.
Pelo menos num desses casos, o recurso extraordinário de número 703.889
Rio de Janeiro, Siqueira Castro recebeu uma sentença favorável de
Joaquim. Não é um caso antigo. Joaquim Barbosa assinou a sentença em 16
de novembro de 2012.
Naquela época, o julgamento da ação penal 470 já era história. Os réus
estavam condenados e os ministros debatiam se o STF teria o direito de
determinar a cassação imediata dos parlamentares condenados – ou se era
preciso respeitar o artigo 55 da Constituição, que define que a última
palavra cabe ao Congresso.
Não tenho a menor condição de avaliar se a sentença de Joaquim para o
recurso 703.889 Rio de Janeiro foi correta ou não. Nem é o caso.
Tampouco me cabe especular sobre a influência que sua relação próxima
com Siqueira Castro, que vem dos tempos da Universidade Estadual do Rio
de Janeiro, teria algo a ver com isso. Seria absurdo.
Mas pode-se discutir algumas questões. Primeiro, é curioso saber por que a assessoria de Joaquim disse à Folha
que o presidente do STF não tinha casos de Siqueira Castro em seu
gabinete. É um pouco mais grave quando se descobre que há menos de ano
dali saiu uma sentença favorável ao advogado.
Não custa lembrar outro aspecto. Casos da história STF ensinam que, em
qualquer época, sob qualquer gestão, as relações entre advogados e um
presidente do STF também tem uma relevância particular. Além de dar ou
não uma sentença favorável, o presidente da corte tem o poder de pautar
um caso, definir a agenda e definir quando será levado a voto.
Se o advogado tem interesse em manter tudo como está, o assunto não
entra em debate e a sentença pode levar anos. Se há interesse em abrir
uma discussão que pode ter desfecho favorável, cabe ao presidente
colocar o tema no plenário. Neste caso, a interferência do presidente é
muito eficaz mas nem um pouco visível.
É possível também cabe discutir o papel dos jantares na ação penal 470,
que transformou Joaquim Barbosa na personalidade pública que é hoje.
Quem se recorda do julgamento da ação penal 470 sabe da importância
adquirida por um jantar num hotel de Belo Horizonte, que reuniu o então
ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu e Kátia Rabello, presidente do
Banco Rural.
No esforço para sustentar que Dirceu estava envolvido diretamente em
tratativas de interesse de Marcos Valério e do Banco Rural, dado
importante para sustentar a tese de que era o “chefe de quadrilha”, este
jantar serviu como um momento-chave da denuncia do ministério público.
Jamais surgiram testemunhas de primeira mão do encontro. Nunca se
esclareceu o que foi dito ou discutido naquela noite. Ficaram suspeitas,
insinuações, diálogos imaginados mas jamais explicados nem
confirmados. Ainda assim, o jantar foi um elemento importante para
acusar e condenar Dirceu.
No julgamento, Joaquim Barbosa declarou: "Embora Kátia Rabello e José
Dirceu admitiram não ter tratado do esquema, é imprescindível atentar
para que não se trata de fato isolado, de meras reuniões entre
dirigentes do banco e ministro da Casa Civil, mas de encontros ocorridos
no mesmo contexto a que se dedicava a lavagem de dinheiro o grupo
criminoso apontado na denúncia, com utilização de mecanismos
fraudulentos para encobrir o caráter desses mútuos [empréstimos]
fictícios", disse o relator.
Resumindo: não havia provas contra Dirceu nem contra Katia Kabello. Mas
Joaquim Barbosa disse que era preciso colocar o jantar no “contexto.”
Curioso, não?
Paulo Moreira Leite
Nenhum comentário:
Postar um comentário