A Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, a Associação dos Juízes
Federais do Brasil - AJUFE e a Associação Nacional dos Magistrados da
Justiça do Trabalho - ANAMATRA, entidades de classe de âmbito nacional
da magistratura, a propósito dos fatos ocorridos na sessão de 15 de
agosto de 2013 do Supremo Tribunal Federal (STF), quando eram julgados
embargos declaratórios na Ação Penal nº 470 (mensalão), vêm a público
manifestar-se nos seguintes termos:
Brasília, 16 de agosto de 2013.
NELSON CALANDRA
Presidente da AMB
NINO TOLDO
Presidente da Ajufe
PAULO SCHMIDT
Presidente da Anamatra
1. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional - Loman (Lei Complementar nº
35, de 14.3.1979) estabelece como dever do magistrado a urbanidade,
assim como o Código de Ética da Magistratura Nacional dispõe que o
magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas.
2. A insinuação de que um colega de tribunal estaria a fazer "chicanas"
não é tratamento adequado a um membro da Suprema Corte brasileira. Esse
tipo de atitude não contribui para o debate e pode influir negativamente
para o conceito que se possa ter do próprio tribunal, pilar do Estado
Democrático de Direito.
3. Os magistrados precisam ter independência para decidir e não podem
ser criticados por quem, na mesma Corte, divirja do seu entendimento.
Eventuais divergências são naturais e compreensíveis num julgamento, mas
o tratamento entre os ministros deve se conservar respeitoso, como
convém e é da tradição do Supremo Tribunal Federal.
4. As associações de classe da magistratura esperam que prevaleça o bom
senso e que a serenidade, a tranquilidade e, sobretudo, o respeito
voltem a orientar as atitudes de quem tem o dever maior de julgar as
grandes causas da Nação.
Brasília, 16 de agosto de 2013.
NELSON CALANDRA
Presidente da AMB
NINO TOLDO
Presidente da Ajufe
PAULO SCHMIDT
Presidente da Anamatra
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