sábado, 17 de agosto de 2013

Mexeu com o Itaú, mexeu com a Marina: Banco é autuado por sonegar R$18,7 bilhões

17/08/2013
Marina_Dinheiro03
Parceiro de Marina Silva, o Itaú sonega impostos, assim como a Rede Globo. No final do post, tem uma matéria sobre a Natura, outra parceira de Marina e que também sonega impostos. A neoliberal e apoiadora de Feliciano está em “excelente” companhia (sic).
Via Portal G1
O Itaú Unibanco informou nesta sexta-feira, dia 16, que recebeu da Receita Federal auto de infração de cerca de R$18,7 bilhões em Imposto de Renda e contribuição social, referentes a valores que o banco teria deixado de recolher em 2008, quando ocorreu a associação entre os conglomerados financeiros Itaú e Unibanco. O banco diz que contestou a autuação.
Segundo comunicado divulgado ao mercado, a Receita cobra R$11,845 bilhões em Imposto de Renda e R$6,867 bilhões em Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, acrescidos de multa e juros.
A nota do banco explica que a Receita discorda da forma societária adotada para unificar as operações do Itaú e do Unibanco na época. No entendimento do Fisco, o Itaú Unibanco teria deixado de recolher os valores em 2008, afirma o comunicado.
O banco diz, contudo, que a operação da forma sugerida pela Receita não encontra respaldo nas normas aplicáveis às instituições financeiras.
“Neste sentido, a companhia contestou o auto de infração, afirmando serem apropriadas as operações realizadas, sendo descabido, portanto, o entendimento da Receita de que houve ganho tributável. A Companhia considera remoto o risco de perda no procedimento fiscal em referência, entendimento esse corroborado por seus advogados e assessores externos”, diz o comunicado enviado ao mercado.
O banco diz, ainda, que as operações realizadas em 2008 foram legítimas, aprovadas pelos órgãos da administração das empresas envolvidas e seus respectivos acionistas, e posteriormente sancionadas pelas autoridades competentes (Comissão de Valores Mobiliários, Banco Central do Brasil e Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
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Mexeu com a Natura, mexeu com a Marina: Empresa é autuada pela Receita em R$628 milhões
Fisco exige diferenças de IPI, PIS e Cofins da fabricante de cosméticos, que já afirmou que vai recorrer.
Via Agência Estado, em 7/1/2013
A Receita Federal está cobrando da fabricante de cosméticos Natura uma diferença de tributos não recolhidos, acrescidos de juros e multas, que somam R$627,8 milhões. A própria empresa comunicou ontem ter recebido dois autos de infração no último dia 20 de dezembro.
De acordo com a Natura, sua controlada Indústria e Comércio de Cosméticos Natura Ltda. foi informada em dezembro de dois autos de infração da Receita, que exigem diferenças de IPI (R$297,1 milhões, acrescidos de multa e juros), PIS (R$58,4 milhões, acrescidos de multa e juros) e Cofins (R$272,3 milhões, também acrescidos de multa e juros) que, na visão da Receita, a controlada teria deixado de recolher no exercício de 2008, em virtude de adotar como base de cálculo desses tributos preços considerados incorretos.
Segundo comunicado da empresa ao mercado, os autos de infração questionam, basicamente, a forma como as empresas estão organizadas (indústria e distribuidora atacadista) e a formação da base de cálculo dos tributos federais IPI, PIS e Cofins.
A Natura informou também que vai apresentar um pedido de impugnação aos autos de infração no prazo regulamentar. A empresa afirmou considerar, “com base na opinião de seus advogados internos e externos, que o risco de perda associado a esse procedimento fiscal é remoto”. A Natura diz ter observado “integralmente a legislação vigente à época dos fatos”, e afirma que “comprovará que o procedimento adotado é legítimo”.
Estrutura
A empresa ainda esclareceu em seu comunicado que desde 1994 possui a atual estrutura organizacional, que segrega a operação industrial e comercial em pessoas jurídicas distintas, e que esta organização societária, objeto das autuações fiscais, é largamente adotada por diversos setores da economia.
“Por fim, a Natura informa, ainda, que já foi questionada em 2005 pela Receita Federal do Brasil, quanto ao incorreto recolhimento de IPI, sob argumentos semelhantes, comprovou que cumpria a legislação e obteve decisão favorável para cancelamento das autuações na esfera administrativa.”
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