quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Ação pede que Barbosa transfira empresa para imóvel privado.

   Ação pede que Barbosa transfira empresa para imóvel privadoquarta-feira, 7 de agosto de 2013 06:54Enviado por luisnassif, Do blog Espaço AbertoAção pede que empresa de Barbosa seja retirada de imóvel do STF Ação popular protocolada na tarde desta segunda-feira na Justiça Federal, em Belém, pede a concessão de liminar que obrigue o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, a transferir imediatamente, para um imóvel privado, a sede de empresa que ele constituiu em Miami, no Estado da Flórida (EUA), e que funciona em imóvel pertencente à União, atual residência oficial do magistrado. Os advogados Ismael Moraes e Marcelos Dantas, autores da ação, sustentam seu pedido em matéria publicada pelo jornal Correio Braziliense, que no final de julho passado informou que a empresa Assas Jb Corp., cujo único dono é o presidente do STF, é sediada na Quadra 312 da Asa Sul, em Brasília, imóvel funcional do Supremo. O jornal menciona dispositivo de decreto editado em 1993, e ainda em vigor, prevendo que esse tipo de propriedade só pode ser usado para “fins exclusivamente residenciais”. A Controladoria-Geral da União (CGU), ainda segundo o jornal, também assegurou que o Decreto n° 980 não prevê “o uso de imóvel funcional para outros fins, que não o de mor adia”.
A Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar nº 35, de 1979), a exemplo da Lei n° 8.112/90, do Estatuto do Servidor Público Federal, proíbe que seus membros participem de sociedade comercial, exceto como acionistas ou cotistas, sem cargo gerencial.
Na petição inicial da ação popular, os advogados ressaltam ter confirmado no link http://www.florida-companies-info.com/assas-jb-corp-1fpbb/ o registro de constituição da empresa (na imagem acima) Assas JB Corp, confirmando que o apartamento 503, do SQS 312, Bloco K, em Brasília, endereço endereço residencial de Joaquim Barbosa desde o dia 5 de outubro de 2012, é também sede da empresa.

Para os autores da ação popular, ao utilizar apartamento funcional que lhe é reservado para moradia enquanto agente público, Joaquim Barbosa "abusa dessa condição, pois o patrimônio público colocado sob a sua fidúcia hoje é sede formal de mercancia. Ademais, podendo agravar a imoralidade d esse estado de coisas, a imprensa também tem noticiado que esse tal estabelecimento teria sido apenas um artifício para que o réu não pagasse ao fisco do Tesouro da República Federativa do Brasil impostos, aos quais todo brasileiro normal é submetido, para sustentar justamente as regalias de pessoas com cargos da estatura da do réu."
A conduta do presidente do Supremo, consideram Ismael Moraes e Marcelo Dantas, "parece assemelhar-se a algumas daquelas arquitetadas pelos réus do mensalão", uma referência ao processo que teve Joaquim Barbosa como relator e acabou resultando na condenação de 25 condenados, entre eles José Dirceu, ex-ministro-chefe da Casa Civil do governo Lula.

CLIQUE AQUI PARA LER A ÍNTEGRA DA PETIÇÃO INICIAL

"Caso a empresa não exista, e seja mesmo apenas um artifício contábil-tributário para reduzir imposto ou suprimir obrigação do pagamento de tributo, configura-se falsidade ideológica e outros crimes. Caso exista, configura-se em tese probidad e administrativa, passível de pelo menos investigação. A questão é que até agora o procurador-geral da República nada fez, ou pelo menos a Assessoria de Comunicação da Procuradoria-Geral nada divulgou para dar alguma satisfação à sociedade brasileira", diz a petição inicial.
Os autores destacam que a ação não tem cunho disciplinar ou punitivo, atribuição que caberia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou a uma iniciativa da Procurador-Geral da República. A ação, acrescenta Ismael Moraes, pretende pedir a anulação do registro onde consta o apartamento como sede da empresa, assim como obrigar o réu ao pagamento do preço do aluguel ao Tesouro Nacional, devendo-se, também, coagir o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão à imposição imediata das medidas administrativas.
Juízes querem saber do STF se, com o Dr. Barbosa, “liberou geral”quarta-feira, 7 de agosto de 2013 06:04

A Folha publica hoje(06) que os juízes federais, através de sua associação, resolveram deixar o Dr. Joaquim Barbosa  numa “toga justa”.
Vão enviar uma consulta ao Conselho Nacional de Justiça indagando se um juiz de primeiro grau ser diretor de empresa no exterior e através dela comprar  imóveis.
Exatamente como fez o Presidente do Supremo Tribunal.
Mas acho que o título da notícia é equívoco, porque diz que é para “constranger Barbosa”. Creio que foi Joaquim Barbosa que constrangeu a magistratura.
Afinal, se vale para o mais alto Juiz do país, porque não valeria para as outras “suas excelências”?
É o tal negócio de que a lei é “erga omnes”, é para todos.
Tal como é, para todos os magistrados, inclusive ele, o Código de Ética da Magistratura, do qual transcrevo alguns artigos:
Art. 13.O magistrado deve evitar comportamentos que impliquem a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente a autopromoção em publicação de qualquer natureza.
Art. 15. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.
Art. 16. O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral.
Art. 22. O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça
Art. 26. O magistrado deve manter atitude aberta e paciente para receber argumentos ou críticas lançados de forma cortês e respeitosa, podendo confirmar ou retificar posições anteriormente assumidas nos processos em que atua.
Art. 37.Ao magistrado é vedado procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções.
Art. 38. O magistrado não deve exercer atividade empresarial, exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou gerência.
O CNJ deve dizer, publicamente, e na presença de seu presidente, o próprio Dr. Joaquim Barbosa, se todos os juízes – e, além deles, todos os servidores públicos deste país – podem abrir e dirigir empresas na Flórida para adquirir imóveis.
E, se abrem e dirigem empresas, que outros negócios elas podem ter no exterior.
Quem sabe, também, se é legítimo investir e, eventualmente, lucrar lá fora, porque não poderiam fazer o mesmo no Brasil, movimentando nossa economia com os recursos de que dispõem.
Portanto, a pergunta é: “liberou geral?”Por: Fernando Britohttp://www.tijolaco.com.br/index.php/juizes-querem-saber-do-stf-se-com-o-dr-barbosa-liberou-geral/

Do Blog Justiceira de Esquerda.

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