Em mais um lance da tentativa de consolidar uma agenda positiva em
resposta às manifestações de rua, a presidente Dilma Rousseff sancionou
uma lei que endurece as regras para punição de empresas envolvidas em
atos contra a administração pública.
O texto cria novos mecanismos de responsabilização de pessoas
jurídicas, nas esferas civil e administrativa --mas não altera, contudo,
a legislação criminal.
As normas, já chamadas pelo governo de "lei anticorrupção", também
atingem empresas, fundações e associações estrangeiras. As companhias
ficam passíveis de multas de até 20% de seu faturamento bruto (ou de até
R$ 60 milhões, caso o faturamento não possa ser calculado), dependendo
da gravidade e dos valores envolvidos nas infrações.
A lei estabelece novos atos lesivos à administração pública,
passíveis de punição direta da empresa, além das eventuais
responsabilizações de seus dirigentes.
Entre eles: oferecer vantagem indevida a funcionário público ou
pessoas a ele relacionada, como parentes; uso de laranjas; e fraude em
licitações, incluindo acordos prévios com concorrentes.
A nova lei também cria o "acordo de leniência", uma espécie de
delação premiada. Por esse acordo, a empresa que identificar outros
envolvidos nas ilegalidades, e o fornecimento de documentos que ajudem a
acelerar a investigação.
Caso cooperem, as empresas ficam livres da possibilidade de terem
seus bens bloqueados ou mesmo de terem suas atividades suspensas. Além
disso, a multa é reduzida em dois terços.
A lei cria, ainda, o Cadastro Nacional de Empresas Punidas, que dará publicidade às pessoas jurídicas enquadradas na lei.
Até o fechamento desta edição, a Presidência não havia informado os vetos de Dilma a pontos do texto aprovado pelo Congresso.
Como o projeto nasceu de iniciativa do governo, através do
Ministério da Justiça e da Controladoria Geral da União, a tendência era
de que eventuais vetos não alterassem a essência do texto.
180 Graus
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