Do porquê devemos ser a favor da PEC 37
Não pretendo adentrar em detalhes técnicos aqui porque escrevo para que o
máximo de pessoas possa compreender, mas asseguro que a melhor doutrina
do Direito não enxerga compatibilidade dentro do ordenamento jurídico
brasileiro para que o Ministério Público instaure investigação criminal
por contra própria e depois seja parte acusatória no processo penal
(essa, sim, função sua e obrigatória).
A Constituição Federal, ao listar as funções do Ministério Público no art. 129 (http://bit.ly/WuZWDW),
não colocou investigação criminal entre elas. Ou seja, isso foi uma
OPÇÃO do constituinte – representante do povo brasileiro. A previsão
constitucional é que o MP pode requisitar diligências ou a abertura de
inquérito policial à autoridade competente.
Foi o PRÓPRIO Ministério Público, por meio de uma resolução de seu
Conselho Nacional (http://bit.ly/19iXpEW), que se concedeu o direito de
promover investigação criminal. Não há qualquer lei que lhe atribua essa
função. Basicamente, o MP legislou em favor próprio por meio de uma
resolução.
A mídia golpista diz que a PEC pretende tirar o poder de investigação do
MP. Isso é pura manipulação. O MP vai poder seguir instaurando
procedimentos investigatórios de naturezas diversas previstas no
ordenamento jurídico. Apenas deixará de promover investigação CRIMINAL.
Ou seja, não vão lhe retirar poder de investigação nenhum, pois ele
nunca teve poder de investigação criminal e ninguém perde o que nunca
teve.
Nossa Constituição estabelece que a policia judiciária (civil e federal)
é que tem a função de apurar crimes e promover a investigação criminal (http://bit.ly/14jn79m), sob controle externo do MP.
Entretanto, uma investigação criminal promovida pelo Ministério Público é
controlada por quem? Uma investigação presidida pelo MP é despida de
qualquer forma de fiscalização, ocorre de modo totalmente livre, dando
margem à toda espécie de abuso e ilegalidade. Os promotores gozam de
garantias (e de corporativismo) que impedem qualquer controle externo,
mesmo por parte do Juiz. Por maior que seja o crime que venham a cometer
no exercício de sua função no máximo são punidos com uma aposentadoria
compulsória de alta remuneração.
O Ministério Público utiliza como fundamento para instaurar investigação
criminal um suposto silêncio da Constituição (interpretação essa que é
um absurdo, porque a constituição listou expressamente as funções que
queria delegar ao MP). Para solucionar esse impasse é que foi feita a
Proposta de Emenda à Constituição n. 37, conhecida como PEC37, que
pretende deixar EXPLÍCITO aquilo que o MP faz questão de fingir não
entender.
A velha mídia não tem compromisso com a democracia, com os direitos
fundamentais e com as garantias que o povo brasileiro conquistou a duras
penas, por isso se posiciona tão veemente contra a PEC37, pois essa PEC
representaria o fim de seu show midiático, de suas condenações antes
mesmo de qualquer julgamento, de suas “fontes secretas” etc.
Não se enganem, meus amigos. Quem está do lado da democracia e da
justiça social deve dizer SIM à PEC37. Se ainda tiver dúvida basta ver
quem está contra: inimigos históricos da democracia e da cidadania.
Igor Nogueira, advogado, bacharel em Direito pela UFF.No Burgos
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