O governo federal implementou, recentemente, várias medidas para reduzir
os custos de toda a cadeia do transporte público, desde a fabricação de
ônibus e vagões de metrô até os serviços de transporte, passando pela
compra de combustíveis e outros insumos utilizados pelo setor. As
principais medidas tomadas foram:
1. Desoneração da folha de pagamentos
a. Para o setor de transportes urbano rodoviário, metroviário e ferroviário:
Desde janeiro de 2013, foi eliminada a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento das empresas de serviço de transporte. Em contrapartida, essas empresas passaram a pagar apenas 2% sobre seu faturamento, com impacto anual estimado de R$ 1,45 bilhão.
b. Para fabricação de ônibus e equipamentos ferroviários:
Para as empresas fabricantes também foi adotada a eliminação da contribuição patronal na folha. Nesse caso, houve a adoção de uma contribuição de 1% sobre o faturamento, resultando em uma desoneração de R$ 176 milhões por ano.
2. Eliminação do PIS/Cofins
Desde o início deste mês, está em vigor a Medida Provisória 617, que elimina a incidência de PIS/Cofins sobre a receita das empresas de transportes urbano rodoviário, metroviário e ferroviário. A alíquota anterior era de 3,65%.
1. Desoneração da folha de pagamentos
a. Para o setor de transportes urbano rodoviário, metroviário e ferroviário:
Desde janeiro de 2013, foi eliminada a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento das empresas de serviço de transporte. Em contrapartida, essas empresas passaram a pagar apenas 2% sobre seu faturamento, com impacto anual estimado de R$ 1,45 bilhão.
b. Para fabricação de ônibus e equipamentos ferroviários:
Para as empresas fabricantes também foi adotada a eliminação da contribuição patronal na folha. Nesse caso, houve a adoção de uma contribuição de 1% sobre o faturamento, resultando em uma desoneração de R$ 176 milhões por ano.
2. Eliminação do PIS/Cofins
Desde o início deste mês, está em vigor a Medida Provisória 617, que elimina a incidência de PIS/Cofins sobre a receita das empresas de transportes urbano rodoviário, metroviário e ferroviário. A alíquota anterior era de 3,65%.
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