domingo, 23 de junho de 2013

O óbvio precisa ser dito e compartilhado

praca
Texto circulando nas redes sociais:
Cole no seu mural!! Não compartilhe, mas cole e publique. Vamos fazer a maior parte das pessoas entender a situação atual.
1) PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO VETA EMENDA CONSTITUCIONAL. Sendo assim, não é para a Dilma que vocês têm que pedir a não aprovação da PEC 37 (ah, para quem não sabe, PEC significa Proposta de Emenda Constitucional), mas, sim, ao Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal).
2) PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO TEM O PODER DE DETERMINAR A PRISÃO DE NINGUÉM (ainda bem, né?!). Por esse motivo, caso vocês queiram ver os “mensaleiros” (sic) na cadeia, terão que pedir isso ao idolatrado Ministro Joaquim Barbosa, pois é o Poder Judiciário (no caso dos mensaleiros, o STF) que tem competência para fazê-lo.
3) NÃO É O PRESIDENTE DA REPÚBLICA QUE ELEGE O PRESIDENTE DO SENADO. É o próprio Senado que escolhe o seu presidente. Assim, a Dilma não pode chegar lá no Senado e gritar: “Fora, Renan Calheiros”.
4) TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL É DA COMPETÊNCIA (ADIVINHEM!) DOS MUNICÍPIOS. Então, a pessoa mais indicada para resolver esse problema, a princípio, é o prefeito de cada cidade e/ou governador, e não a Dilma.
5) TAMBÉM NÃO É ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA INSTAURAR CPI. Quem instaura CPI é o Poder Legislativo (no âmbito federal, a Câmara dos Deputados e/ou o Senado Federal).
6) O projeto de CURA GAY é de autoria de um deputado do PSDB. O Governo Dilma já se posicionou contra o projeto da Cura Gay, por meio da SDH. Cabe agora agora ao Presidente Nacional do PSDB e os afiliados do PSDB retirarem o Projeto de Cura Gay, pois o mandato é do Partido e não do Deputado do PSDB.
É hora de colocar cada exigência endereçada para as pessoa corretas!

Um comentário:

Diego disse...

Não é o fato de ela ter ou não esse poder. O fato é que ela tem influencia, e essa influencia deve ser usada. E se ela neim ao menos se demonstrou contra o PEC 37 no discurso.