Revista terá de pagar R$ 20 mil ao ex-secretário
do governo Lula por uma nota publicada na coluna Radar, em 2006, que
dizia que ele jantou com o empresário Luís Roberto Demarco e dividiu uma
conta de R$ 3,5 mil, pagando a sua parte em dinheiro; informações não
foram comprovadas
Conjur
- A revista Veja foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por
danos morais ao ex-secretário de Assuntos Estratégicos do governo Lula,
Luiz Gushiken, por uma nota publicada na coluna Radar, em 2006, que
dizia que ele jantou com o empresário Luís Roberto Demarco e dividiu uma
conta de R$ 3,5 mil, pagando a sua parte em dinheiro. Para a 1ª Câmara
de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a revista
excedeu os limites da informação, opinião e de crítica, ao trazer
informações que não foram comprovadas apenas para transmitir uma imagem
de esbanjamento.
Na coluna Radar, o jornalista Lauro Jardim informou que "Gushiken
revelou-se requintado... Serviu-se de uma garrafa de Grand Vin de
Chateau Latour, safra 1994, um tinto apreciadíssimo. O néctar do
Pauillac custa 2.990 reais a garrafa. Depois, o 'China' acendeu um
charuto cubano... Total da brincadeira: 3.500 reais. A conta foi paga em
dinheiro vivo, rachada entre os dois". Na edição seguinte, a revista
colocou nota de Gushiken, que admite que jantou no restaurante Magari
com Demarco, como informou a coluna.
A notícia, segundo a defesa da revista, seria para trazer uma
"reflexão sobre a distância que se verifica entre a postura adotada
pelos militantes do PT e o seu discurso". A defesa do petista, porém,
feita pelo escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade
de Advogados, apresentou um cupom fiscal referente à refeição de duas
pessoas, totalizando R$ 362,89, pagos com cartão de crédito, segundo
contou em seu voto o juiz substituto em segundo grau Alcides Leopoldo e
Silva Júnior, relator do recurso no tribunal. O recibo de cartão de
crédito entregue pelo restaurante, contudo, não tem o nome do cliente.
Em primeira instância, Gushiken havia perdido a ação. A defesa da
revista Veja, feita pelo advogado Alexandre Fidalgo, da banca
Espallargas Gonzalez Sampaio Fidalgo Advogados, vai recorrer.
Alegando o sigilo de fonte, a revista e o jornalista Lauro Jardim não
levaram provas de que o político, ex-presidente do Sindicato dos
Bancários, pagou a quantia noticiada, nem que usou dinheiro vivo.
Enquanto a defesa, além do comprovante do cartão, levou um documento
assinado por um maître do restaurante desmentindo a nota. Enquanto a
Veja disse que Gushiken e o empresário tomaram um vinho Chateau Latour,
pelo qual teriam pago R$ 2.990 e fumaram charutos cubanos, o maître
Ramiro Lopes afirmou que o vinho foi levado ao local pelos próprios
clientes, tratando-se de um Ducru-Beaucaillou, assim como os próprios
charutos, que eram de marca nacional.
O fato de a nota publicada na coluna não dizer que o empresário que
compartilhou o jantar com o político era Luís Roberto Demarco serviu
também para a condenação da revista. "Havia, sim, interesse público, mas
em saber-se com qual diretor do ramo de comunicação estava jantando o
Secretário de Assuntos Estratégicos do Governo, mas isto os requeridos
não disseram", diz a decisão.
Para o desembargado Alcides Silva Júnior, a nota transmitiu "a imagem
de esbanjamento, de 5 salários mínimos em uma refeição, e de dúvida
quanto à procedência do numerário, por ser em espécie, havendo inclusive
o destaque 'Gushiken e o Latour: dinheiro vivo', incompatíveis com o
ocupante de cargo ou função públicos", mas os fatos não se comprovaram.
"O autor sofreu dano moral pelos equívocos da matéria jornalística,
não só pela disparidade do gasto que lhe foi atribuído, com o histórico
de sua militância política, desde os tempos da LIBELU e do Sindicato dos
Bancários até a fundação do PT e da CUT, e esta foi a intenção alegada,
mas porque incompatível com a austeridade exigida, não só pelo alto
cargo ocupado, à época, no Governo Federal, mas pela influência pessoal
que detinha em decisões relevantes de interesse nacional, tanto que, em
decorrência da matéria, foi alvo de duras críticas por parte do Senador
Heráclito Fortes, e com certeza de deboches, como revelou a outra
testemunha, pois a matéria era para ser jocosa, devendo os réus
compensar o dano", afirmou o relator do caso no TJ-SP.
Negócios importados
A ligação entre Demarco e Gushiken foi relevante para o cenário
nacional. À época em que a notícia foi publicada, negociava-se a
privatização das telecomunicações no Brasil. Documentos produzidos pela
Procuradoria de Milão, na Itália, que investigou corrupção na vinda da
Telecom Itália ao Brasil apontam para Demarco como o sujeito oculto de
ações do poder público. São mais de 470 mil páginas que referem-se à
investigação sobre o destino dos pagamentos feitos no Brasil para
expandir o mercado da Telecom Italia, sem a contrapartida esperada.
Demarco teria sido contratado para "serviços de inteligência" e tráfico
de influência.
As investigações trazem documento que Demarco escreveu a um executivo
da Telecom Itaia, Giovanni Penna, com cópia para outro dirigente da
empresa, Marco Emilio Patuano, em 7 de março de 2007. No e-mail, Demarco
relata que o ex-chefe de segurança da Telecom Italia na América Latina,
Angelo Jannone "particularmente me expôs, e ao Ministro Gushiken, de
uma forma injusta e desnecessária".
Postado por
Jussara Seixas
às
sexta-feira, junho 07, 2013
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