A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho divulgou
nota de esclarecimento, na qual responde às declarações do presidente do
STF, ministro Joaquim Barbosa à imprensa, que afirmou que as entidades
de classe da Magistratura brasileira fazem “politicagem” ao levar ao
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) consulta sobre um juiz poder ou não
ser gerente de titular de empresa com fins lucrativos; "o CNJ tem
competência para o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos
juízes, o que inclui a observância da Lei Orgânica da Magistratura e a
sua interpretação administrativa”, diz Anamatra
247 - A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra) divulgou, na noite desta terça-feira (6), nota de
esclarecimento, na qual responde às declarações do presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa à imprensa. Em
entrevista, o ministro afirmou que as entidades de classe da
Magistratura brasileira fazem “politicagem” ao levar ao Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) consulta sobre um juiz poder ou não ser
gerente de titular de empresa com fins lucrativos.
“O CNJ tem competência para o controle do cumprimento dos deveres
funcionais dos juízes, o que inclui a observância da Lei Orgânica da
Magistratura (LOMAN) e a sua interpretação administrativa”, defende a
Anamatra no texto.
A Anamatra também ressalta que defende o combate à corrupção, atua
politicamente de acordo com suas obrigações estatutárias e acredita que a
honestidade e correção são deveres de todo e qualquer cidadão
brasileiro, não devendo ser traços distintivos para autoelogio, nem
garantia de privilégios. “Tanto uma como outra não podem ser mera
retórica, devendo se traduzir em atos concretos do cotidiano”.
Confira a abaixo a íntegra da nota:
Nota de esclarecimento
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra),
entidade de classe de âmbito nacional da magistratura do Trabalho, a
propósito de declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), ministro Joaquim Barbosa, em entrevista à imprensa, na qual Sua
Excelência faz ilações sobre a atuação das entidades de classe da
Magistratura brasileira, vêm a público manifestar-se nos seguintes
termos:
1 – A Anamatra, assim como as demais entidades de classe da
Magistratura, tem dirigentes eleitos de forma democrática pelos seus
pares. Tem, portanto, dever estatutário de atuar, entre outras searas,
na defesa e no esclarecimento de seus representados, o que não configura
“politicagem”, mas tão somente o cumprimento de suas obrigações.
2 – Honestidade e correção são deveres de todo e qualquer cidadão
brasileiro. Não deveriam ser traços distintivos para autoelogio, nem
garantem privilégios. Tanto uma como outra não podem ser mera retórica,
devendo se traduzir em atos concretos do cotidiano.
3 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao contrário do que defende
S.Ex.ª , e de acordo com a redação do artigo 103-B, § 4º, da
Constituição Federal, tem competência para o controle do cumprimento dos
deveres funcionais dos juízes, o que inclui a observância da Lei
Orgânica da Magistratura (LOMAN) e a sua interpretação administrativa.
4 – O combate à corrupção é preocupação da Anamatra, tanto que a
entidade encaminhou à Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos
Deputados duas propostas de projetos de lei sobre o tema (SUGs 51 e
52/2012), que dobram as penas mínimas dos crimes relacionados à
corrupção e alteram as regras que tratam do Sistema Tributário Nacional e
do Sigilo das Operações Financeiras. A Anamatra, portanto, preocupa-se,
sim, com o “assalto ao patrimônio público, que ocorre com muita
frequência”, como bem lembrado pelo ministro.
5 – A Anamatra e os magistrados brasileiros não estão interessados nas
opções de investimento de S.Ex.ª, assunto de foro íntimo do cidadão. Até
então, porém, entendia-se ─ como ainda se entende ─ ser vedado ao
magistrado, em qualquer nível de jurisdição, independentemente de
virtudes pessoais, titularizar sociedade empresária unipessoal com
finalidade de lucro, ainda que com o propósito de adquirir imóveis
próprios.
6- Não escapa à Anamatra, aliás, a informação de que juízes de 1º grau,
porque constituíram empresas no exterior quando ainda na ativa, foram
investigados pelo Ministério Público da União, instituição de origem de
S.Ex.ª. No próprio Conselho Nacional do Ministério Público, o ato de
S.Ex.ª foi objeto de perplexidade. Daí que, para o próprio
esclarecimento da Magistratura, impende saber do Conselho Nacional de
Justiça o que, nesta matéria, pode ou não fazer um juiz. Para esse
efeito, o regimento interno do CNJ prevê o instrumento da consulta em
tese. Nada mais, nada menos.
7- Se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já pacificou que as
decisões do Conselho Nacional de Justiça não vinculam o próprio STF, é
de se esperar, ao menos, que o padrão de comportamento ditado para um
determinado juiz seja o mesmo e um só, para toda a Magistratura
nacional. Afinal, convém sempre presumir que todo cidadão, juiz ou não,
seja em princípio correto, sem dever nem temer. O que está em causa,
porém, é o estatuto jurídico da Magistratura, não as virtudes de um
homem.
Postado há 2 hours ago por Blog Justiceira de Esquerda
Do Blog Justiceira de Esquerda.
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