O governo de Minas Gerais - PSDB - Antonio Anastasia - foi o único
que procurou a JUSTIÇA para impedir os movimentos sociais de se
manifestarem e de realizar atos de protesto nas ruas. O TJ de Minas,
surpreendentemente atendeu ao pedido da medida anti-democrática e de
puro arbítrio, no melhor estilo das DITADURAS. A decisão de proibir
manifestação nas ruas de Minas Gerais foi agora cassada pelo STF através
do Ministro Luiz Fux.
Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux
defendeu, em decisão divulgada nesta tarde (19), o direito de movimentos
sociais protestarem nas ruas. Ele suspendeu decisão do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais, da última segunda-feira (17), que impedia
manifestantes de interditar ruas durante protestos no estado.
De acordo com Fux, o direito de reunião é um “componente
indispensável à vida das pessoas e à própria existência de um
substancial Estado democrático de direito”. O ministro respaldou seu
entendimento em decisão anterior da Corte, que revogou normas editadas
no Distrito Federal em 2009 contra manifestações nas ruas de Brasília.
Fux defendeu a participação ativa dos cidadãos na vida pública para
estimular a reflexão sobre temas jurídicos, políticos e econômicos em
pauta no país. “É preciso abrir os canais de participação popular para
que os rumos da nação não sejam definidos exclusivamente ao talante
[desejos] dos governantes eleitos”, registrou.
O ministro criticou o uso de violência. Para ele, é contraditório
protestar contra o mau uso do dinheiro público depredando prédios e bens
que pertencem a toda a sociedade. “Esse tipo de conduta não deve ser
tolerada, seja pelo seu caráter violento, seja porque não é capaz de
transmitir qualquer tipo de mensagem útil ao debate democrático”.
Edição: Beto Coura
Também do 007BONDeblog.
Um comentário:
Ha, ha, ha... o tucanalha se fodeu. Abaixo o Twitter que enviei ao STF e CNJ quando fiquei sabendo da proibição de manifestação pelo TJ de MG:
@FabioORibeiro: @CNJ_oficial e @STF_oficial não vão chutar traseiros no @TJMG_Oficial por causa da absurda revogação do art. 5º da CF/88 em Minas Gerais.
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